LGPD nas Relações Trabalhistas: O que Empregadores e Empregados Precisam Saber para Evitar Riscos e Garantir Conformidade

LGPD nas Relações Trabalhistas O que Empregadores e Empregados Precisam Saber para Evitar Riscos e Garantir Conformidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Nas relações trabalhistas, essas mudanças impactam diretamente empregadores e empregados, exigindo atenção especial para garantir conformidade e evitar sanções.

O que é a LGPD e como ela impacta as relações trabalhistas

Breve histórico e fundamentos da LGPD

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.

Aplicação da LGPD no contexto empregatício

No ambiente de trabalho, a LGPD se aplica desde o processo seletivo até o término do contrato de trabalho. Empresas devem garantir que o tratamento de dados de candidatos, colaboradores e ex-funcionários esteja em conformidade com os princípios da lei, como finalidade, necessidade e transparência.

Quais dados dos empregados estão sob proteção da LGPD

Dados pessoais x dados sensíveis: entenda a diferença

A LGPD classifica os dados em duas categorias principais:

  • Dados pessoais : informações que identificam ou podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, endereço e telefone.
  • Dados sensíveis : informações que dizem respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos ou biométricos, entre outros.

Exemplos práticos de dados tratados no RH

No setor de Recursos Humanos, é comum o tratamento de diversos dados, como:

  • Informações pessoais para registro e folha de pagamento
  • Dados bancários para depósito de salários
  • Informações sobre saúde para controle de atestados médicos
  • Dados de dependentes para benefícios como plano de saúde e vale-alimentação

Obrigações legais dos empregadores segundo a LGPD

Princípios do tratamento de dados nas empresas

Empregadores devem observar os princípios estabelecidos pela LGPD, tais como:

  • Finalidade : os dados devem ser coletados para propósitos legítimos e específicos
  • Adequação : o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas
  • Necessidade : limitar o tratamento ao mínimo necessário para atingir suas finalidades
  • Transparência : informar claramente aos titulares sobre o tratamento de seus dados

Base legal para coleta e uso de dados de funcionários

A LGPD prevê diversas bases legais para o tratamento de dados. No contexto trabalhista, as mais relevantes são:

  • Execução de contrato : necessária para cumprir obrigações contratuais com o empregado
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória : por exemplo, envio de informações ao eSocial
  • Consentimento : utilizado em situações específicas, como participação em programas de bem-estar

Direitos dos empregados previstos na LGPD

Direito à informação, acesso e correção de dados

Os empregados têm o direito de:

  • Ser informados sobre o tratamento de seus dados
  • Acessar os dados que a empresa possui sobre eles
  • Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

Como o colaborador pode exercer seus direitos

Para exercer seus direitos, o colaborador deve entrar em contato com o encarregado pelo tratamento de dados (DPO) da empresa. A empresa deve fornecer meios facilitados para esse contato e responder às solicitações em prazo razoável.

Boas práticas de conformidade para o RH e departamento jurídico

Checklist de adequação à LGPD no RH

  • Mapear todos os dados pessoais tratados
  • Revisar contratos e formulários com base legal clara
  • Atualizar políticas internas e códigos de conduta
  • Capacitar gestores e líderes sobre proteção de dados
  • Manter registros de consentimento e relatórios de impacto

Políticas internas, treinamentos e registros de consentimento

Implementar políticas internas claras sobre proteção de dados é fundamental. Além disso, treinamentos periódicos para os colaboradores e registros adequados de consentimento são práticas recomendadas para demonstrar o comprometimento da empresa com a LGPD.

Consequências jurídicas do descumprimento da LGPD nas relações de trabalho

Sanções administrativas e judiciais

O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, pode haver ações judiciais por danos morais ou materiais decorrentes do tratamento inadequado de dados.

Casos reais e jurisprudência aplicada

Há casos em que empresas foram penalizadas por vazamento de dados de empregados ou por não atenderem às solicitações de acesso às informações. Esses precedentes reforçam a importância de uma gestão adequada dos dados pessoais no ambiente de trabalho.

Perguntas frequentes sobre LGPD nas relações de trabalho

É necessário consentimento do empregado para todo tratamento de dados?

Não. Muitas vezes o tratamento pode se basear em outras bases legais, como o cumprimento de obrigação legal ou a execução do contrato de trabalho.

Por quanto tempo posso armazenar dados de ex-funcionários?

O tempo de armazenamento deve respeitar a legislação trabalhista e previdenciária. Após esse período, os dados devem ser anonimizados ou eliminados.

Exemplos práticos de adequação à LGPD no ambiente de trabalho

Processo seletivo com transparência

Empresas que aplicam a LGPD corretamente já no processo de recrutamento garantem que os candidatos sejam informados sobre o uso de seus dados. Isso inclui explicar por quanto tempo os currículos serão armazenados, quem terá acesso às informações e com qual finalidade elas poderão ser utilizadas. Além disso, a eliminação de dados de candidatos não contratados após um período razoável é uma boa prática que demonstra responsabilidade.

Controle de ponto eletrônico e biometria

O uso de biometria para controle de jornada de trabalho é permitido, desde que respeite os princípios da LGPD, especialmente o da necessidade e da segurança. A empresa deve justificar o uso de dados sensíveis com base legal, adotar medidas de segurança adequadas e garantir que o acesso aos dados seja restrito e auditável.

O papel do DPO nas relações trabalhistas

Responsabilidades e interface com o RH

O Data Protection Officer (DPO), ou encarregado de dados, desempenha papel central na ponte entre o jurídico, o RH e os titulares dos dados. No contexto das relações de trabalho, o DPO deve orientar sobre práticas corretas, intermediar solicitações de empregados e colaborar com a ANPD em casos de incidentes de segurança.

Comunicação clara com os titulares

É função do DPO garantir que os trabalhadores saibam como exercer seus direitos, por meio de canais acessíveis, linguagem clara e prazos definidos. O encarregado também deve participar da elaboração de políticas internas de privacidade e treinamentos com foco na realidade da empresa.

Considerações finais e próximos passos para a sua empresa

Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com a LGPD é um diferencial competitivo. Empresas que tratam os dados de seus colaboradores com seriedade demonstram respeito e responsabilidade, fortalecendo sua cultura organizacional. Se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação ou deseja revisar suas práticas, o apoio jurídico especializado é o primeiro passo.

Conclusão

A LGPD impõe responsabilidades significativas para empregadores no tratamento de dados pessoais de seus colaboradores. A conformidade com a lei não apenas evita sanções, mas também fortalece a confiança entre empresa e empregados.

Precisa de orientação especializada para adequar sua empresa à LGPD? A Malvese Advogados Associados possui expertise em Direito Empresarial e está pronta para auxiliá-lo na implementação de práticas seguras e conformes à legislação vigente. Entre em contato e proteja o futuro do seu negócio.

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