Responsabilidade do Proprietário em Reformas Realizadas pelo Inquilino: riscos contratuais e boas práticas

Responsabilidade do Proprietário em Reformas Realizadas pelo Inquilino: riscos contratuais e boas práticas

A Responsabilidade do Proprietário em Reformas Realizadas pelo Inquilino é um tema essencial para empresas, investidores e famílias de alta renda que administram portfólios imobiliários. A definição de responsabilidades em obras realizadas pelo locatário impacta diretamente segurança jurídica, rentabilidade, governança patrimonial e previsibilidade financeira. Este conteúdo aprofunda a legislação aplicável, decisões relevantes do STJ, riscos contratuais e boas práticas para estruturar contratos de locação robustos.

O que a Lei do Inquilinato e o Código Civil dizem sobre obras e benfeitorias

Conceitos essenciais e deveres das partes

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e zelar pela manutenção estrutural. O locatário, por sua vez, deve conservar o bem e não pode realizar obras que alterem sua estrutura sem autorização expressa. Essa relação de deveres é a base para compreender como as reformas do inquilino se relacionam com a responsabilidade do proprietário.

Tipos de benfeitorias e seus efeitos jurídicos

As benfeitorias são classificadas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias impedem a deterioração do imóvel; as úteis aumentam sua funcionalidade; e as voluptuárias servem apenas para embelezamento. Essa classificação influencia diretamente se o inquilino terá direito a indenização, retenção ou nenhuma das duas ao final do contrato.

Indenização, retenção e a distinção entre benfeitorias e acessões

A jurisprudência do STJ reforça que a renúncia contratual à indenização por benfeitorias não se estende automaticamente às acessões – elementos incorporados de maneira permanente ao imóvel. Essa distinção exige atenção redobrada na redação contratual para evitar litígios.

Quando a responsabilidade é do proprietário — e quando é do inquilino

Responsabilidade sobre estrutura e vícios preexistentes

O proprietário permanece responsável por vícios estruturais, falhas preexistentes e problemas ligados à conformidade técnica do imóvel. Isso inclui infiltrações antigas, problemas de instalação elétrica ou hidráulica e questões que comprometam a segurança do bem ou de terceiros.

Responsabilidade por melhorias operacionais realizadas pelo inquilino

Melhorias ligadas à operação do locatário, como ajustes de layout, acabamentos específicos e upgrades funcionais, são de responsabilidade do inquilino, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário. Caso qualquer obra altere características essenciais do imóvel, a autorização prévia do proprietário é obrigatória.

Comunicação, mitigação de danos e corresponsabilidade

Se durante a locação surgir qualquer problema estrutural que exija ação imediata, o inquilino deve comunicar prontamente o proprietário. A demora ou omissão pode gerar responsabilidade compartilhada ou até total, dependendo do caso concreto.

Consentimento prévio, cláusulas de obra e documentação: o tripé da prevenção

Cláusulas contratuais essenciais

Para aprovar reformas realizadas pelo locatário com segurança, o contrato deve prever claramente: autorização expressa, escopo e memorial descritivo da obra, ART ou RRT, exigência de alvarás, padrões técnicos de execução, limites estruturais e seguro de responsabilidade civil e obras.

Tratamento jurídico de benfeitorias e acessões

O contrato deve diferenciar com precisão benfeitorias indenizáveis ou renunciáveis e acessões permanentes. A falta dessa distinção é uma das principais causas de litígios, especialmente em contratos empresariais e locações de alto padrão.

Documentação e vistoria em três fases

Boas práticas incluem vistoria inicial com fotos, checkpoints durante a execução e laudo final detalhando o que deve permanecer e o que deve ser removido. Esse processo reduz significativamente disputas sobre recomposição e depreciação.

Impactos financeiros e estratégicos: revisional, valorização e fluxo de caixa

A diferença entre revisional e renovatória

Segundo precedentes do STJ, acessões realizadas pelo locatário não devem elevar o aluguel em ação revisional – que avalia o valor do contrato vigente –, mas podem ser consideradas na ação renovatória, que fixa um novo valor de mercado no momento da renovação contratual.

Tratamento econômico das obras e mecanismos de negociação

É possível pactuar abatimentos temporários, carências condicionadas, reembolsos parciais e outras modalidades de incentivo, desde que documentadas com clareza. Em operações sofisticadas, utiliza-se até mesmo um modelo jurídico do tipo “tenant improvement allowance”.

Portfólios empresariais e governança patrimonial

Famílias empresárias e investidores costumam estruturar matrizes de risco, modelos padronizados de cláusulas e rotinas de auditoria para garantir previsibilidade. Esse nível de organização reduz o retrabalho e acelera ciclos de aprovação de obras.

Gestão de risco e compliance nas obras do inquilino

Licenças, normas técnicas e responsabilidade sobre terceiros

Obras sem alvará, sem ART/RRT ou em desacordo com NBRs expõem locador e locatário a riscos significativos, como multas, embargos e danos a terceiros. A cadeia documental deve ser exigida antes do início da obra.

Regras de convivência interna e danos ao condomínio

O contrato deve detalhar horários permitidos para obras, controle de ruído, circulação de trabalhadores e proteção de áreas comuns. Danos causados ao condomínio devem ter regras claras de responsabilização e reparo.

Recomposição do imóvel ao estado anterior

O locatário deve recompor o imóvel ao final da locação sempre que as melhorias não forem aproveitadas pelo proprietário. A vistoria final, acompanhada de registros fotográficos, evita litígios sobre desvalorização ou desgaste prematuro.

Passo a passo para aprovar, executar e encerrar reformas do inquilino

Pré-aprovação formal

O processo deve começar com a apresentação do escopo, projeto, memorial descritivo e cronograma. Sem ART/RRT, alvará e seguro, a obra não deve iniciar.

Aditivo contratual de obra

O aditivo define responsabilidades técnicas, econômicas e operacionais da reforma. Também prevê critérios de indenização, limites de intervenção e padrões de execução.

Execução com governança e checkpoints

Durante a obra, recomenda-se registrar reuniões, emitir atas, realizar vistorias intermediárias e manter comunicação ativa com o condomínio ou administração predial.

Encerramento e vistoria final

O laudo final formaliza pendências, entrega, recomposição e eventuais glosas por descumprimento. É o documento essencial para o encerramento financeiro e operacional da locação.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso proibir indenização por benfeitorias?

Sim. É possível estabelecer no contrato que o inquilino renuncia à indenização e à retenção por benfeitorias realizadas durante a locação. Porém, essa renúncia não se aplica automaticamente às acessões, que são obras incorporadas de forma permanente ao imóvel. Por isso, a redação deve diferenciar claramente benfeitorias — que podem ser livremente reguladas entre as partes — das acessões, cujo tratamento jurídico é mais rígido. A precisão contratual evita brechas, reduz disputas e garante que cada tipo de intervenção receba o tratamento adequado.

A revisional pode aumentar o aluguel por causa de obras?

Na ação revisional, o entendimento predominante é que obras realizadas pelo inquilino, especialmente acessões feitas às suas próprias custas, não devem elevar o valor do aluguel vigente. Já na ação renovatória, que define um novo aluguel para o próximo período contratual, essas acessões podem ser consideradas para estimar o valor de mercado do imóvel. Essa distinção altera completamente a estratégia econômica das partes, pois determina quando — e se — as intervenções feitas pelo locatário terão impacto financeiro na negociação.

O que preciso exigir antes de aprovar a obra?

Antes de autorizar qualquer reforma realizada pelo inquilino, o proprietário deve solicitar um conjunto mínimo de documentos: projeto arquitetônico ou executivo, ART ou RRT do responsável técnico, alvarás aplicáveis, apólice de seguro, cronograma de execução e um aditivo contratual com regras claras sobre responsabilidade técnica, econômica e operacional. Esse pacote evita riscos estruturais, previne conflitos futuros e assegura que a obra seja compatível com normas legais, padrões de segurança e limites de intervenção previstos no contrato.

Conclusão

A Responsabilidade do Proprietário em Reformas Realizadas pelo Inquilino depende de uma combinação de contrato bem escrito, compliance técnico e documentação preventiva. Empresas, investidores e famílias de alta renda que desejam proteger seu patrimônio devem adotar governança rigorosa e modelos contratuais claros. Para suporte jurídico especializado, acesse o site da Malvese Advogados Associados e acompanhe conteúdos estratégicos no blog o ficial.

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