Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal para Evitar Riscos Tributários

Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal para Evitar Riscos Tributários

Encerrar o exercício fiscal apenas “assinando o balanço” já não é suficiente para empresas, empresários e famílias de alta renda que distribuem resultados com frequência. A forma como a distribuição de lucros e dividendos é planejada, aprovada e documentada até o fim do ano pode significar, na prática, a diferença entre aproveitar isenções legítimas ou enfrentar tributação adicional, autuações e questionamentos futuros.

Com o avanço da reforma tributária e a criação de regras específicas para tributação de dividendos a partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixou de ser apenas um tema contábil e passou a ocupar lugar central no planejamento jurídico-tributário e patrimonial. A própria expressão “Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal” resume o desafio atual: cumprir prazos, observar as normas de transição e proteger o patrimônio dos sócios.

Ao longo deste artigo, vamos organizar os principais conceitos, regras e prazos, além de apontar riscos e boas práticas para que a deliberação sobre a distribuição de lucros ocorra com segurança, especialmente em estruturas envolvendo empresas, holdings, investidores e famílias de alta renda.

Por que a distribuição de lucros e dividendos exige atenção redobrada no fim do exercício fiscal

Do cenário de isenção à retomada da tributação: o que mudou nos últimos anos

Por muitos anos, o Brasil conviveu com um modelo em que a maior parte dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas era isenta de Imposto de Renda, o que favoreceu o uso dessa forma de remuneração de sócios e acionistas. Esse cenário começou a mudar com a discussão da reforma tributária e, mais recentemente, com a aprovação de regras que preveem tributação de dividendos acima de determinados limites mensais, a partir de 2026, com alíquota de 10% via IRRF sobre valores excedentes.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.087/2025 prevê a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física quando o valor superar R$ 50 mil por mês, com aplicação a partir de 2026. (Notícia oficial: https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r-50-mil-mensais/)

Na prática, isso significa que empresas precisam ter especial cuidado ao definir quando apurar o resultado, quando aprovar a distribuição e como registrar essas decisões em atas e demonstrações contábeis. Em muitos casos, lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até o fim do exercício podem manter tratamento mais favorável, mesmo que o pagamento seja feito em anos posteriores, desde que observadas as regras de transição.

Como as novas regras de tributação impactam empresas, sócios e famílias de alta renda

Empresas operacionais, holdings puras, veículos de investimento e estruturas voltadas à gestão de patrimônio familiar precisam reavaliar suas rotinas de distribuição de lucros e dividendos. A decisão de distribuir mais resultados antes do encerramento do exercício, manter recursos em reservas ou escalonar pagamentos ao longo dos próximos anos passa a ter impacto direto na carga tributária global de sócios e herdeiros.

Para famílias de alta renda e investidores com múltiplas sociedades, torna-se essencial coordenar o fluxo de lucros com outras fontes de renda passiva, evitando concentração excessiva de dividendos tributáveis em um mesmo período e prevenindo passivos futuros com o Fisco. É nesse contexto que uma abordagem integrada de Direito Empresarial e patrimonial se torna indispensável.

Conceitos essenciais: lucro contábil, lucro fiscal, reservas e dividendos

Diferença entre lucro contábil, lucro fiscal e base para distribuição de lucros

Nem todo lucro contábil apurado no balanço pode ser automaticamente distribuído aos sócios. É necessário analisar a diferença entre:

Lucro contábil: apurado conforme as normas contábeis vigentes, refletindo a realidade econômica do negócio.

Lucro fiscal: resultado ajustado pela legislação tributária, com adições e exclusões previstas na lei.

Base para distribuição: valor efetivamente disponível após constituição de reservas obrigatórias, compensação de prejuízos e demais ajustes exigidos.

Em outras palavras, a sociedade não pode deliberar sobre a distribuição de lucros sem verificar se o montante a ser distribuído está devidamente suportado por balanço ou balancetes confiáveis, com escrituração regular. Isso é ainda mais relevante em empresas em crescimento ou em estruturas que utilizam lucros como principal forma de remuneração dos sócios.

Lucros acumulados, reservas de lucros e dividendos obrigatórios nas sociedades empresárias

Além do lucro do exercício, é comum que empresas mantenham lucros acumulados e reservas de lucros, que podem ou não ser objeto de distribuição. Em sociedades por ações, há ainda a figura do dividendo obrigatório, que precisa ser observado de acordo com o estatuto social.

Nas sociedades limitadas, o contrato social costuma definir as regras de distribuição proporcional ou desproporcional, bem como eventuais prioridades ou limites. Uma política inadequada de reservas e de lucros acumulados pode gerar conflito entre sócios, questionamentos de credores e até litígios, sobretudo em grupos familiares com patrimônio relevante e diferentes perfis de participação.

Regras legais para distribuição de lucros antes do encerramento do exercício

Distribuição antecipada de lucros: balancetes, balanços intermediários e requisitos contábeis mínimos

A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas após o balanço anual. Em muitos casos, a legislação permite que a empresa antecipe lucros ao longo do exercício, desde que elabore balancetes ou balanços intermediários confiáveis, acompanhados da documentação de suporte e observância às normas contábeis.

Sem esses cuidados, a antecipação pode ser caracterizada como adiantamento a sócios, confusão patrimonial ou até mesmo omissão de receitas. Isso é especialmente sensível em empresas em que a fronteira entre as finanças pessoais e empresariais ainda não está bem delimitada, o que é comum em negócios familiares.

Limites, formalização em atas e demonstrações financeiras: o que precisa estar documentado

A Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal passa necessariamente pela formalização adequada das decisões societárias. Em linhas gerais, é importante:

  • Elaborar atas de reunião ou assembleia de sócios, com deliberação expressa sobre a distribuição de lucros e dividendos;
    • Referenciar o balanço ou balancete que fundamenta o valor distribuído;
    • Registrar as atas na Junta Comercial, quando exigido;
    • Manter a guarda de documentos contábeis e fiscais que comprovem a origem dos lucros.

Esse cuidado é relevante não apenas para fins de fiscalização tributária, mas também para eventuais discussões entre sócios, credores e herdeiros, sobretudo em grupos econômicos e estruturas patrimoniais mais complexas.

Prazos críticos e regras de transição na distribuição de lucros e dividendos

Lucros apurados até o fim do exercício e prazos para aprovação da distribuição

Em muitos casos, o ponto central não é apenas quando o lucro será pago, mas quando ele foi apurado e quando a sua distribuição foi formalmente aprovada. As regras de transição para a nova tributação de dividendos costumam vincular a isenção ou o tratamento favorecido ao fato de o lucro ter sido gerado até determinada data (como 31/12/2025) e à aprovação da distribuição até o fim do exercício.

Por isso, é recomendável compatibilizar o calendário societário, contábil e tributário, evitando deixar a deliberação sobre a distribuição de lucros para o último momento. Quanto mais organizado estiver o fechamento do exercício, maior a margem para avaliar cenários e tomar decisões estratégicas.

Regras de transição, limites mensais e interação com o novo modelo de tributação

As mudanças aprovadas no Congresso preveem que, a partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos pela mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física serão tributados à alíquota de 10% de IRRF sobre o excedente. Além disso, a legislação criou o chamado “Imposto de Renda Mínimo” para contribuintes com renda mais elevada, reforçando a necessidade de planejamento prévio.

O Ministério da Fazenda disponibilizou um material explicativo resumindo os principais pontos da nova política de isenção e da tributação mínima sobre altas rendas. FAQ oficial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/FAQAmpliaodaIsenodoImpostodeRendaetributaomnimadasaltasrendas.docx.pdf

Para quem atua com patrimônio diversificado, é essencial cruzar essas regras com outros instrumentos de planejamento – como juros sobre capital próprio, reorganizações societárias e estruturas de proteção patrimonial – e, sempre que possível, buscar orientação técnica qualificada.

Riscos jurídicos e tributários na distribuição de lucros mal planejada

Quando sócios e administradores podem ser responsabilizados por débitos fiscais

A distribuição de lucros e dividendos não é um ato neutro. Em situações de irregularidades contábeis, ausência de reservas obrigatórias, existência de débitos relevantes ou dissolução irregular, o Fisco pode buscar a responsabilização pessoal de sócios e administradores, especialmente em estruturas familiares e sociedades de propósito específico.

Quando a fiscalização entende que houve esvaziamento patrimonial indevido ou distribuição de resultados em prejuízo de credores e do próprio Fisco, aumentam os riscos de desconsideração da personalidade jurídica e de inclusão de pessoas físicas no polo passivo de execuções fiscais e ações de cobrança.

Distribuição acima do disponível, sem balanço regular ou com débitos em aberto

Outro risco relevante é a distribuição de valores superiores ao lucro efetivamente apurado, ou sem suporte em balanço confiável. Nesses casos, a operação pode ser interpretada como adiantamento disfarçado, remuneração não declarada ou até tentativa de sonegação.

Além disso, há debates sobre a compatibilidade entre distribuição de lucros e existência de débitos trabalhistas e tributários relevantes. Embora não haja proibição absoluta, distribuições realizadas em contexto de inadimplência podem ser questionadas em execuções, processos falimentares e disputas entre sócios, o que reforça a importância do planejamento prévio e da transparência.

Boas práticas de planejamento antes do encerramento do exercício fiscal

Checklist jurídico para a distribuição de lucros e dividendos antes do encerramento do exercício fiscal

Antes de deliberar sobre a Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal, vale adotar um roteiro mínimo de verificação:

  1. Conferir a escrituração contábil e a conciliação dos principais saldos; 
  2. Avaliar a existência de prejuízos acumulados e de reservas obrigatórias já constituídas; 
  3. Validar se o lucro a ser distribuído está suportado por balanço ou balancetes confiáveis e atualizados; 
  4. Simular a carga tributária considerando as novas regras de tributação de dividendos e os limites mensais aplicáveis a partir de 2026; 
  5. Verificar o impacto da distribuição no fluxo de caixa, em investimentos planejados e em obrigações já assumidas; 
  6. Preparar atas, termos de aprovação e eventual registro na Junta Comercial, garantindo rastreabilidade das decisões.

Alinhamento entre contabilidade, jurídico e planejamento patrimonial da família empresária

Por fim, a decisão sobre distribuir ou reter lucros não deve ser tomada de forma isolada pela contabilidade ou apenas pela gestão financeira. É indispensável alinhar:

  • A estratégia societária da empresa e do grupo econômico;
    • O planejamento tributário de médio e longo prazo;
    • O planejamento patrimonial e sucessório da família empresária e dos investidores.

No blog da Malvese, a relação entre proteção patrimonial e segurança jurídica é aprofundada em artigos como “Proteção patrimonial: como construir segurança jurídica eficiente para seu patrimônio” e no conteúdo específico “Tributação de lucros e dividendos: o que está em jogo nas propostas de reforma”, que complementam a visão apresentada neste artigo:

Conclusão: por que contar com assessoria especializada na hora de decidir sobre a distribuição de lucros

A deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos deixou de ser uma rotina burocrática ao fim do exercício fiscal. Em um cenário de mudanças legislativas, novas alíquotas, limites mensais e regras de transição, a forma como a empresa documenta, aprova e executa essas distribuições tem impacto direto na carga tributária, na segurança jurídica e na preservação do patrimônio familiar.

Se você é empresário, gestor de grupo econômico ou integrante de família com patrimônio relevante, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial e Patrimonial é o caminho mais seguro para tomar decisões informadas, evitar autuações e alinhar a distribuição de resultados ao planejamento de longo prazo.

A Malvese Advogados Associados está preparada para auxiliar sua empresa ou família na revisão das políticas de distribuição de lucros, na análise das novas regras de tributação de dividendos e na estruturação de soluções sob medida para o seu patrimônio.

Se você deseja revisar ainda este ano a Distribuição de Lucros e Dividendos: Cuidados Legais Antes do Encerramento do Exercício Fiscal, entre em contato com a equipe da Malvese e agende uma consulta. Assim, você transforma um potencial ponto de risco em mais um pilar de segurança jurídica e eficiência tributária para o seu legado.

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