Franquias: os Cuidados Jurídicos Antes de Comprar ou Vender uma Marca Franqueada

Franquias: Cuidados Jurídicos

O franchising é um dos modelos de negócio que mais cresce no Brasil, mas boa parte dos conflitos entre franqueador e franqueado nasce do mesmo lugar: falta de atenção jurídica na fase pré-contratual. Seja você quem está pensando em comprar uma franquia ou o empresário que quer franquear sua marca, entender a Lei de Franquia e os riscos envolvidos evita dores de cabeça caras — e, muitas vezes, evita investir em um negócio que já nasce com problemas estruturais.

O Que Diz a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019)

A Circular de Oferta de Franquia (COF) e Seu Papel de Proteção

A Lei 13.966/2019 substituiu a antiga Lei de Franquia de 1994 e trouxe mais transparência ao sistema. Seu instrumento central é a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que o franqueador é obrigado a entregar ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxa. A COF deve trazer, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos dois exercícios do franqueador, a relação de franqueados ativos e desligados nos últimos 24 meses, processos judiciais relevantes envolvendo a rede, o perfil ideal de franqueado e as regras de concorrência territorial entre unidades da mesma rede.

Cuidados para Quem Vai Comprar uma Franquia

O Que Verificar na COF Antes de Assinar

Antes de investir, vale conversar diretamente com franqueados atuais e, principalmente, com franqueados que já deixaram a rede — eles costumam ser mais francos sobre os problemas reais do negócio do que a própria franqueadora. É essencial verificar se a marca está devidamente registrada no INPI, se há processos judiciais relevantes contra a franqueadora e se as projeções de faturamento apresentadas têm respaldo em dados concretos, não apenas em estimativas otimistas. A COF é um documento legal, mas isso não significa que suas projeções sejam garantias — vale ler com apoio jurídico antes de assinar, especialmente as cláusulas sobre taxas de royalties, fundo de propaganda e obrigatoriedade de compra de insumos exclusivamente de fornecedores indicados pelo franqueador.

Cuidados para Quem Vai Franquear o Próprio Negócio

Para quem está do outro lado — franqueando a própria marca —, o cuidado central é elaborar uma COF completa e juridicamente segura, evitando omissões que possam, mais tarde, anular o contrato por falha no dever de informação. Também é fundamental redigir contratos de franquia com cláusulas claras de território, exclusividade, padrões operacionais e critérios objetivos para rescisão, evitando disputas sobre o que é suporte legítimo e o que seria ingerência excessiva na gestão do franqueado. Vale ainda estruturar previamente um manual de operações detalhado, que serve tanto para padronizar a experiência do cliente final quanto para demonstrar, em eventual disputa judicial, que o suporte prestado pela franqueadora estava dentro dos limites contratuais.

Riscos Trabalhistas na Relação Franqueador-Franqueado

A Lei 13.966/2019 é expressa ao afastar, em regra, o vínculo empregatício entre franqueador e os funcionários do franqueado. Mas essa proteção não é absoluta: quando o franqueador exerce ingerência excessiva na gestão operacional do franqueado — controlando diretamente contratações, jornadas e processos internos, ou impondo metas de forma que se assemelhe a subordinação direta — a Justiça do Trabalho pode reconhecer características de terceirização irregular ou até vínculo direto, atraindo responsabilidade trabalhista para a franqueadora. Manter a autonomia administrativa do franqueado, dentro dos padrões operacionais da marca, é o que preserva essa blindagem legal.

Checklist Antes de Assinar um Contrato de Franquia

Antes de assinar, vale conferir: (1) se a COF foi entregue com a antecedência mínima exigida por lei; (2) se a marca tem registro válido e vigente no INPI; (3) se há processos judiciais relevantes contra a franqueadora ou seus controladores; (4) se as projeções de faturamento vêm acompanhadas de premissas claras e verificáveis; (5) se o contrato prevê critérios objetivos, e não discricionários, para eventual rescisão por parte da franqueadora; e (6) se existe cláusula de resolução de disputas por mediação ou arbitragem, o que costuma agilizar eventuais conflitos futuros.

O Que Fazer em Caso de Conflito com a Franqueadora ou Franqueado

Quando o conflito já existe, o primeiro passo é revisar o que está previsto no contrato de franquia sobre resolução de disputas — muitos contratos preveem mediação ou arbitragem antes de qualquer via judicial, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante. Vale também avaliar se houve descumprimento de cláusulas contratuais específicas, como territorialidade ou exclusividade, o que pode fundamentar pedido de rescisão com responsabilização da parte que descumpriu, ou até indenização por lucros cessantes quando o descumprimento causar prejuízo comprovado ao negócio.

Perguntas Frequentes

A COF é sempre obrigatória, mesmo em franquias pequenas? Sim, a Lei 13.966/2019 não faz distinção de porte para exigir a entrega da Circular de Oferta de Franquia.

Posso negociar as cláusulas da COF antes de assinar? A COF em si é informativa, mas as condições nela descritas costumam refletir o que estará no contrato — por isso, é o momento certo para negociar pontos sensíveis, antes da assinatura definitiva.

O que acontece se a franqueadora omitir informações relevantes na COF? A omissão pode levar à anulação do contrato de franquia, com direito do franqueado à devolução de valores pagos e eventual indenização por perdas comprovadas.

Temas como cláusulas de não concorrência e cláusulas de exclusividade em contratos comerciais são especialmente relevantes em contratos de franquia, já que definem os limites da atuação do franqueado durante e depois do vínculo com a rede.

A Malvese Advogados Associados assessora tanto franqueadores na estruturação jurídica de suas redes quanto franqueados na análise de contratos e da COF antes de investir. Fale com nossa equipe antes de assinar o próximo contrato de franquia.

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